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  REGULAMENTO - 6º PRÊMIO NACIONAL DE ODONTOLOGIA PREVENTIVA COLGATE
 

1.Objetivo | 2.Inscrição  | 3.Elegibilidade | 4.Documentação  | 5.Comissão Julgadora | 6.Premiação |  
7.Apresentação dos Trabalhos | 8.Condições Gerais 9.Informações | Voltar

 

1. OBJETIVO

A Colgate-Palmolive Indústria e Comércio Ltda., por meio de sua subsidiária brasileira, doravante denominada "Colgate", visando incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de ações de promoção de saúde bucal entre acadêmicos e pós-graduandos de Odontologia do País, edita o 6º Prêmio Nacional de Odontologia Preventiva COLGATE, doravante denominado "Prêmio Colgate", premiando os melhores trabalhos cujo tema prevenção seja entendido como um recurso a uma prática odontológica individual e coletiva que nunca tenha sido publicado. Neste Prêmio, os trabalhos serão apenas referentes à Pesquisa Experimental.

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2. INSCRIÇÃO

A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período de 1º de maio a 31 de julho de 2008, mediante preenchimento e envio do formulário próprio.
Para se inscrever, o participante deve ler o regulamento e preencher a ficha de inscrição, que se encontra no site www.colgateprofissional.com.br, imprimir e enviar devidamente assinada para o fax: (11) 3049-4343/3049-4314 ou pelo correio para a Caixa Postal 61068 – CEP 05001-970 – São Paulo.

Observações:

- Não serão aceitas pela Colgate inscrições sem a confirmação do recebimento do fax ou pelo seu recebimento ilegível. Recomenda-se entrar em contato pelo telefone 0800 703 9366 para confirmar o recebimento.

- Só serão aceitas as inscrições recebidas até o dia 31/07/2008.

Após o período de inscrição, os candidatos terão prazo até 31/03/2009 (vide item 3.6) para o envio dos trabalhos para a Coordenação do 6ºPrêmio Colgate, conforme os itens 4 e 7 deste regulamento, para que estes sejam apreciados pela Comissão Julgadora.

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3. ELEGIBILIDADE

3.1 Somente poderão concorrer ao Prêmio trabalhos individuais de autoria de acadêmicos e pós-graduandos regularmente matriculados no curso de graduação e pós-graduação em Odontologia das instituições de ensino do Brasil reconhecidas pelo Ministério da Educação do Governo Federal.
3.2 Cada aluno poderá apresentar apenas e somente um trabalho, sendo o trabalho elaborado unicamente por este aluno e possuir apenas um professor orientador.

3.3 O professor orientador deverá assinar a ficha de inscrição juntamente com o aluno, na qual declara sua ciência e concordância com todosos termos do presente regulamento.

Parágrafo único: o professor orientador deverá lecionar na instituição de ensino onde o aluno estiver matriculado e concluindo o seu curso.

3.4 É vedada a participação de funcionários, consultores ou prestadores de serviços da Colgate, formalmente vinculados à empresa por meio de seus respectivos contratos, como professores orientadores dos trabalhos concorrentes que tenham qualquer relação profissional com a Colgate.

3.5 É condição eliminatória que os trabalhos concorrentes ao Prêmio Colgate sejam originais, que nunca anteriormente tenham sido publicados, que não tenham participado de nenhum outro concurso similar nem tenham sido apresentados em congressos, jornadas, seminários ou outros eventos externos à instituição de ensino, não infrinjam direitos autoriais de terceiros até a divulgação do resultado, sob pena de a premiação ser cancelada.

Parágrafo único: como exceção à regra, serão aceitos trabalhos previamente apresentados pelo participante como atividade acadêmica obrigatória em suas instituições de ensino.

3.6 Para se habilitar à premiação, o aluno deverá entregar à Coordenação do Prêmio Colgate as cópias do trabalho, na forma indicada nos itens 4 e 7 deste regulamento, impreterivelmente até o dia 31 de março de 2009 (vale a data de postagem). Não serão aceitos trabalhos postados após essa data.

3.7 Todos os trabalhos que envolvam pesquisas com seres humanos devem apresentar obrigatoriamente como anexos: a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa e o termo de consentimento livre e esclarecido dos participantes, conforme a Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde. A aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa deverá ser solicitada antes do início do desenvolvimento do trabalho e enviada à Colgate no ato de inscrição.

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4. DOCUMENTAÇÃO

4.1 Documentos necessários para a inscrição:
a) Ficha de inscrição obtida no site www.colgateprofissional.com.br, impressa, devidamente preenchida e assinada.
b) Trabalho: 5 (cinco) cópias completas na íntegra e 5 (cinco) cópias do resumo, ambos sem identificação do autor, região ou instituição educacional de origem, apenas o título dos mesmos.
c) Declaração de matrícula fornecida pela instituição educacional, para comprovar a situação do aluno.
d) Declaração de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa para trabalhos que envolvam seres humanos, conforme item 3.7.

A inscrição do trabalho implica a concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente regulamento por parte do aluno e do professor orientador.

O aluno é o único responsável pela autoria do trabalho e responderá se, eventualmente, vier a desrespeitar os direitos autorais de terceiros.

4.2 Endereço para envio da ficha de inscrição e dos trabalhos:

Coordenação do 6º Prêmio Nacional de Odontologia Preventiva COLGATE
Caixa Postal 61068 – CEP 05001-970 – São Paulo – SP. Tel.: 0800 703 93 66 – Fax: (11) 3049-4343 / 3049-4314

Parágrafo único: para garantia dos participantes, a Coordenação do Prêmio enviará um comprovante de inscrição confirmando o recebimento dos trabalhos.

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5. COMISSÃO JULGADORA

5.1 A Comissão Julgadora será constituída por profissionais especialistas na área, designados pela Colgate. A identidade dos membros dessa comissão será mantida em sigilo no processo de avaliação, sendo que o nome desses componentes será tornado público somente na divulgação dos resultados e premiação.

5.2 Serão levados em consideração a apresentação do trabalho, atualidade do tema, população beneficiada, abrangência, impacto social e contribuições oferecidas pelo trabalho.

5.3 A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, podendo essa Comissão Julgadora, a seu exclusivo critério e por motivo relevante, deixar de outorgar qualquer um dos prêmios.

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6. PREMIAÇÃO

6.1 A premiação é intransferível e será atribuída aos premiados nas categorias graduação e Pós-Graduação conforme seguem abaixo:

a) PRIMEIROS COLOCADOS (ambas as categorias)
Aluno: 1 (um) consultório odontológico completo Croma Techno Cart V Dabi Atlante* ou similar equivalente a critério da Colgate.
Professor Orientador: 1 (um) notebook HP COMPAQ Athlon XP ou similar equivalente a critério da Colgate.

b) SEGUNDOS COLOCADOS (ambas as categorias)
Aluno: 1 (um) aparelho Autoclave 19L Dabi Atlante ou similar equivalente a critério da Colgate.
Professor Orientador: 1 (um) aparelho Pocket PC – iPAQ HP ou similar equivalente a critério da Colgate.

c) TERCEIROS COLOCADOS (ambas as categorias)
Aluno: 1 (um) aparelho Profi III Bios Dabi Atlante ou similar equivalente a critério da Colgate.
Professor Orientador: 1 (uma) câmera digital HP 5.3 megapixels ou similar equivalente a critério da Colgate.

d) INSTITUIÇÕES DE ENSINO DOS ACADÊMICOS VENCEDORES (primeiro colocado em ambas as categorias): 1 (um) aparelho Projetor Multimídia ou similar equivalente a critério da Colgate.

e) DIRETÓRIOS ACADÊMICOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DOS ACADÊMICOS PREMIADOS (os três primeiros colocados em ambas as categorias): 1 (um) conjunto de uniformes esportivos Colgate e doação de 1.000 (mil) kits infantis para trabalhos “extramuros”.
6.2 Os acadêmicos com trabalhos vencedores deverão fornecer os seguintes dados para emissão de Nota Fiscal referente à premiação: nome completo, endereço completo para entrega, número do CPF e do RG.

6.3 A entrega da premiação será feita por representantes da Colgate, em data e local a serem definidos e oficialmente comunicados aos vencedores.

6.4 Após a entrega da premiação, o vencedor isenta a Colgate de qualquer responsabilidade e/ou obrigação.

6.5 Ao inscrever-se no "Prêmio Colgate", o participante declara, tacitamente, que está de acordo com todos os termos deste Regulamento e autoriza, incondicionalmente, na hipótese de ser premiado, a Colgate-Palmolive a utilizar livre e gratuitamente seus direitos de imagem, incluindo seu nome, voz e imagem, como também os de seu professor orientador, para campanhas publicitárias e promocionais, referentes ao Prêmio, sem qualquer direito pecuniário, em todo o Brasil, durante 5 (cinco) anos.

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7. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

7.1 Deverão ser encaminhados para a avaliação:

7.1.1 O resumo do trabalho, em 5 (cinco) cópias, contendo apenas o título.
7.1.2 O trabalho original, em 5 (cinco) cópias na íntegra, sem identificação do autor, região ou instituição educacional de origem.
7.1.3 Disquete ou CD-ROM contendo o trabalho, na íntegra, utilizando editor de texto compatível com Word for Windows. Na etiqueta de identificação, deverão constar apenas o título do trabalho e a categoria em que concorre.

7.2 Os trabalhos deverão ser encadernados e apresentados em folhas de papel tamanho A4, com formatação em espaço duplo, margens de 3 cm, utilizando fonte Arial tamanho 12. As páginas deverão ser numeradas com algarismos arábicos no ângulo superior direito, com limite de 15 (quinze) páginas. Esse limite não inclui: folha de rosto, sumário, resumo, abstract, referências bibliográficas, ilustrações e anexos (fotografias,
figuras, quadros, tabelas e outros).

7.3 Ilustrações:
a) As ilustrações (gráficos, quadros, tabelas, desenhos e fotografias) deverão ser apresentadas em folhas separadas, em forma de anexos
numerados consecutivamente em algarismos arábicos.
b) Nos gráficos, desenhos e fotografias, as legendas deverão ser claras e concisas, localizadas abaixo das ilustrações e precedidas da
numeração correspondente.
c) As fotografias podem ser escaneadas e, se originais, deverão ser apresentadas na dimensão 9 cm x 12 cm, em papel brilhante e contraste correto.
d) As tabelas deverão ser numeradas consecutivamente em algarismos arábicos e o título deve ser colocado na sua parte superior. Na
montagem das tabelas, consultar as "Normas de Apresentação Tabulares", estabelecidas pelo Conselho Nacional de Estatísticas e publicadas
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1993.

7.4 Citações: a citação do nome dos autores no texto deve ser feita em letras maiúsculas, acompanhados do ano de publicação. Quando se tratar de dois autores, devem estar reunidos com a letra “e” (ex.: COIMBRA e SANTOS, 1989). Quando houver mais de dois autores, usar a expressão “et al.” (ex.: SANTOS et al.).

7.5 Grandezas, unidades, símbolos e abreviaturas: as grandezas, unidades, símbolos e abreviaturas devem obedecer às normas internacionais ou, na ausência destas, às normas nacionais correspondentes à convenção do INMETRO. Na primeira vez em que as abreviaturas aparecerem no texto, deverão ser indicadas entre parênteses, precedidas de forma por extenso.

7.6 Estrutura dos trabalhos:
- Preliminares
a) Cabeçalho dos trabalhos:

  • Título completo, em português e inglês.
  • Palavras-chave (que indicam o conteúdo dos trabalhos): consultar a “BBO – Bibliografia Brasileira de Odontologia” ou os “DeCS – Descritores em Ciências da Saúde”.
  • Key words: para as palavras-chave em inglês, consultar o “Index to Dental Literature” ou o “Medical Subject Headings” do “Index Medicus”.
  • Sobrenome dos autores em letras maiúsculas, com indicação em nota de rodapé do título ou cargo que indique a sua autoridade pertinente ao assunto.

Obs.: disponível no site da BIREME (http://www.bireme.br) ou da BVS – Biblioteca Virtual em Saúde (http://www.bvs.br).

b) Resumo: o resumo deve ressaltar o objetivo, o método, os resultados e as conclusões do trabalho. Dar preferência ao uso da terceira pessoa do singular e do verbo na voz ativa. Recomenda-se que os resumos tenham até 250 palavras. (Para redação e estilo, observar a NBR 6028 da ABNT.)

c) Abstract: resumo em inglês.

d) Sumário

- Corpo ou texto

  • Pesquisa
  • Introdução
  • Revisão da literatura
  • Material e métodos
  • Resultados
  • Discussão
  • Conclusões
  • Referências bibliográficas

Observações quanto às referências bibliográficas dos trabalhos: devem ser baseadas nas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR-6023). A lista das referências deve ser ordenada alfabeticamente pelo nome dos autores e cada referência numerada em ordem seqüencial crescente. As abreviaturas dos títulos dos periódicos devem ser normatizadas de acordo com o “Index Medicus” ou o “Index to Dental Literature”.

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8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1 As condições estabelecidas neste Regulamento são firmes e inalteráveis.

8.2 Os trabalhos não deverão conter agradecimentos para evitar sua identificação. Os agradecimentos poderão ser enviados após a divulgação dos resultados do processo de avaliação.

8.3 Os trabalhos que não cumprirem o disposto neste Regulamento serão desclassificados.

8.4 Os trabalhos concorrentes ao prêmio não serão devolvidos.

8.5 Os trabalhos vencedores não poderão ser modificados, nem ter sua autoria acrescida de mais nomes, nem ter o nome de autores originais alterados.

8.6 O trabalho vencedor poderá ser encaminhado para publicação em periódico especializado, a critério de seus autores. Este deverá conter a informação de que foi vencedor do "6º Prêmio Nacional de Odontologia Preventiva COLGATE". Solicita-se a comunicação, por escrito, à Colgate, bem como envio de separata do artigo publicado.

8.7 Mediante sua inscrição no Prêmio Colgate, o acadêmico, em caráter irrevogável e irretratável, e por prazo indeterminado, autoriza
previamente a Colgate a divulgar um resumo do trabalho de sua autoria, sem ônus ou nenhuma outra obrigação por parte da Colgate.
Parágrafo único: o resumo do trabalho vencedor, em cada categoria, receberá uma revisão por comissão estabelecida pela Colgate, sendo
submetido ao autor antes da divulgação nos canais disponíveis.

8.8 Os casos omissos relativos ao presente Regulamento e demais situações a ele inerentes serão apreciados e resolvidos pela Comissão Julgadora.

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9. INFORMAÇÕES

Inscrições: de 1º de maio a 31 de julho de 2008.
Entrega dos trabalhos: até 31 de março de 2009, impreterivelmente.
Informações: 0800 703 93 66 ou e-mail profissional@colpal.com
Divulgação dos finalistas em: 8 de junho de 2009, via site.
Banca julgadora: abril a maio de 2009.
Evento de premiação: 26 de junho de 2009 (a confirmar).

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